Qual o Tipo Ideal de Condomínio? Entenda as Diferenças e Evite Erros na Escolha

Você sabe a diferença entre condomínio edilício, voluntário, misto ou de lotes? Descubra qual faz mais sentido para seu imóvel e sua gestão.

Saiba quais são os principais tipos de condomínio de acordo com o Código Civil e a finalidade da construção. Descubra qual se encaixa melhor no seu perfil e evite erros na hora da compra ou gestão.

🧱 O que são os tipos de condomínio?

Quando se fala em condomínio, muita gente pensa apenas em prédios residenciais. Mas, de acordo com o Código Civil brasileiro, existem diversos tipos de condomínio, cada um com regras, finalidades e características diferentes. Entender essa classificação ajuda na hora de comprar um imóvel, investir, administrar ou até resolver conflitos jurídicos.

⚖️ Classificação legal segundo o Código Civil

O Código Civil (Lei 10.406/2002) reconhece quatro tipos principais de condomínio:

✅ Condomínio Edilício

É o mais comum. Cada proprietário possui uma unidade privativa (apartamento, loja, sala) e áreas comuns (corredores, portaria, lazer). Regulamentado pelos artigos 1.331 a 1.358.

✅ Condomínio Voluntário

É criado por acordo entre os proprietários. Exemplo: dois irmãos herdam uma casa e decidem dividi-la. Rege-se pelos artigos 1.314 a 1.326.

✅ Condomínio Necessário

Surge de forma obrigatória, como no caso de muros, cercas ou paredes divisórias entre dois terrenos. Artigos 1.327 a 1.330.

✅ Condomínio de Lotes

Cada morador é dono de um terreno, e as demais áreas são comuns (portaria, ruas, áreas verdes). Regulado pelo artigo 1.358-A.

🏗️ Classificação pelo modo de construção

Os condomínios também se dividem pelo tipo de construção:

  • Horizontais: Casas térreas ou sobrados em terrenos, geralmente em loteamentos fechados.
  • Verticais: Prédios e edifícios com apartamentos.

🏢 Classificação pela finalidade de uso

A finalidade da construção determina a natureza do condomínio:

  • Residenciais: Uso exclusivo para moradia.
  • Comerciais/Industriais: Lojas, galpões, escritórios.
  • Mistos: Combinação de residência e comércio (ex: apartamentos com lojas no térreo).

👷 Quem está por trás de cada tipo de condomínio?

Saber a diferença entre incorporadora, construtora e empreiteira é essencial para entender a responsabilidade pela obra:

  • Incorporadora: Planeja, compra o terreno e coordena o projeto.
  • Construtora: Executa a obra, contrata mão de obra e garante qualidade.
  • Empreiteira: Subcontratada para serviços específicos como pintura, hidráulica ou acabamento.

🧠 Conclusão

Conhecer os tipos de condomínio é fundamental para tomar decisões conscientes, seja você síndico, morador, investidor ou gestor. Cada tipo traz desafios e vantagens que impactam diretamente a convivência, a administração e o valor do imóvel.

Aqui no blog ABJ Síndico Profissional, você encontra conteúdos que te ajudam a navegar com segurança pelo universo da gestão condominial.

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